Seguro, obrigatório por Lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos com os empregados domésticos, durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho (risco de trajeto).
COBERTURAS:
Garantias Base
• Indemnizações por Incapacidade Temporária
• Pensões por Incapacidade Permanente e Morte
• Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente
• Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
• Outro tipo de indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho:
✓ Tratamentos Hospitalares ✓ Despesas Médicas ✓ Despesas Medicamentosas ✓ Transportes ✓ Refeições ✓ Reabilitação Funcional ✓ Próteses
• Nova cobertura deAssistência
• Indemnizações por Incapacidade Temporária
• Pensões por Incapacidade Permanente e Morte
• Subsídios por Morte ou por elevada Incapacidade Permanente
• Despesas de Funeral por Morte do Trabalhador
• Outro tipo de indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho:
✓ Tratamentos Hospitalares ✓ Despesas Médicas ✓ Despesas Medicamentosas ✓ Transportes ✓ Refeições ✓ Reabilitação Funcional ✓ Próteses
• Nova cobertura deAssistência
Garantias Opcionais
• Garantia de assistência médica, medicamentosa ou hospitalar e transporte ou repatriamento de trabalhadores estrangeiros a trabalhar em Portugal
• Garantia de assistência médica, medicamentosa ou hospitalar e transporte ou repatriamento em países estrangeiros, ou a trabalhadores portugueses a trabalhar em países estrangeiros, que não sejam considerados “estrangeiros europeus”
• Garantia de assistência médica, medicamentosa ou hospitalar e transporte ou repatriamento em países estrangeiros, ou a trabalhadores portugueses a trabalhar em países estrangeiros, que não sejam considerados “estrangeiros europeus”
FAQs
MAS EU NÃO TENHO NENHUM CONTRATO DE TRABALHO COM O MEU PESSOAL DOMÉSTICO. PRECISO DE CONTRATAR ESTE SEGURO? Mesmo não existindo contrato de trabalho, o empregador é sempre responsável por quaisquer danos sofridos pelo seu empregado doméstico em virtude de acidente de trabalho, sendo por isso indispensável a subscrição deste seguro, não só por este ser obrigatório por Lei, mas também para garantir a tranquilidade do empregado e do empregador face a acidentes imprevisíveis.
POR QUE VALOR DEVO FAZER O SEGURO?
O valor do prémio a pagar é sempre estabelecido conforme o montante das remunerações pagas ao trabalhador (considerando-se o seu equivalente anual). No entanto, existe um montante de remunerações mínimo que corresponde à remuneração mínima garantida.
O valor do prémio a pagar é sempre estabelecido conforme o montante das remunerações pagas ao trabalhador (considerando-se o seu equivalente anual). No entanto, existe um montante de remunerações mínimo que corresponde à remuneração mínima garantida.
SE EU TIVER MAIS QUE UM EMPREGADO DOMÉSTICO, BASTA FAZER O SEGURO SÓ PARA UM DELES?
Este é um seguro individual. Terá que subscrever tantos seguros quanto o número de empregados que tenha. Caso não o faça, corre o risco de cair em incumprimento da Lei, bem como da ocorrência de um sinistro em simultâneo com dois ou mais empregados domésticos e o seguro apenas lhe cobrir um. No entanto, poderá incluir na mesma apólice todos os seus empregados, até ao limite de 6 pessoas.
Este é um seguro individual. Terá que subscrever tantos seguros quanto o número de empregados que tenha. Caso não o faça, corre o risco de cair em incumprimento da Lei, bem como da ocorrência de um sinistro em simultâneo com dois ou mais empregados domésticos e o seguro apenas lhe cobrir um. No entanto, poderá incluir na mesma apólice todos os seus empregados, até ao limite de 6 pessoas.